O momento da compra de um imóvel é sempre acompanhado de alegria, oque muitas pessoas não sabem é que, ao vender um bem ou direito, podem precisar pagar imposto de renda caso tenham lucro, o chamado ganho de capital.
A Receita Federal define uma parcela do lucro que deve ser paga, que varia conforme o lucro obtido.
De acordo com a assessoria de crédito imobiliário Kzas Krédito, o tributo tem este nome porque é cobrado quando a diferença entre o valor da compra original de um imóvel e o valor da venda atual é maior, ou seja, houve um lucro.
A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes:
Se a parcela de ganhos for de R$5 milhões ou menos, é cobrado 15% sobre este valor;
Se a parcela de ganhos ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, é cobrado 17,5%;
Se esta parcela ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, é cobrado 20%;
Se a parcela dos ganhos exceder R$30 milhões, é cobrado 22,5% sobre esta.
Basta verificar quanto foi o lucro com a venda do imóvel, observar em qual destas posições o imóvel avaliado se encaixa e calcular quanto de Lucro Imobiliário será necessário pagar, multiplicando o valor do seu lucro pela respectiva porcentagem.
Quando é possível ter isenção de IR na venda do imóvel?
Se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento. Caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante fica passível de tributação
Também existem mecanismos que, apesar de não isentar o dono do imóvel do pagamento, diminuem o valor do imposto a ser pago. Caso contrate uma imobiliária ou um corretor para realizar este processo de venda, as corretagens pagas referentes aos serviços prestados podem ser descontadas do valor a ser calculado para a cobrança de imposto.
Fonte: www.imoveis.estadao.com.br