Rua Vergueiro, 4.527 Conj 19 - Offices Legacy Klabin - São Paulo, SP

Como funciona a vistoria de saída do imóvel alugado?

Ark Imóveis
2023-07-20
Entregar o imóvel no mesmo estado que recebeu é o grande desafio dos inquilinos na hora da rescindir o contrato de locação.

Vistoria de Saída é o relatório que compara as condições do imóvel com o seu estado inicial, dentro dos parâmetros que constam na Vistoria do Imóvel, feita antes do início do contrato de locação.

A característica mais importante para uma boa e justa Vistoria de Saída é a imparcialidade. A conferência de cada item deve ser feita baseada exclusivamente ao que diz o relatório inicial, de preferência com análise de fotos para elucidar questões mais subjetivas como o estado de conversação, por exemplo.

Assim como a vistoria inicial, não existe obrigatoriedade na realização da vistoria de saída. No entanto, apenas através dela é possível garantir que o inquilino cumpriu a sua obrigação, esta sim prevista na Lei do Inquilinato, de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Desta forma, é de interesse tanto do Locador quanto do Locatário que a vistoria de saída seja feita seguindo os mesmos critérios do relatório inicial.

Cabe ao inquilino preparar antecipadamente o imóvel para realização da vistoria de saída, tendo a ciência dos itens que serão verificados e cobrados. Destacamos alguns pontos importantes sobre a realização da vistoria de saída:

Ela deve ser realizada com o imóvel completamente desocupado.
Se for realizada por terceiros, ambas as partes – locador e locatário – devem estar cientes da data e horário da sua realização, devendo ser formalmente comunicados e convidados a estarem presentes.
Algumas reformas e benfeitorias podem ser negociadas entre inquilino e proprietário, desde que sejam de interesse mútuo.
As despesas de aluguel e demais poderão correr por conta do inquilino até a liberação da vistoria de saída.
As reformas e ajustes necessários podem ser feitos diretamente pelo inquilino, com fornecedores a sua escolha, ou pode ser estipulado um valor fixo para realização de todos os reparos e cobrado no acerto final. Nesse caso, a responsabilidade passa a ser do proprietário e o inquilino fica isento de aprovação final desses reparos.

Já no primeiro caso, quando o inquilino assume a responsabilidade pelos serviços necessários, uma vistoria de conferência poderá ser feita para atestar a realização e qualidade dos reparos. A dica para os inquilinos é fazer tudo antes da vistoria de saída, evitando retrabalhos e cobranças até a liberação da rescisão.

Tire suas dúvidas!

(11)4285-0112

[email protected]